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(DOC. VP 210.7151.0918.4877)

STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Servidor público. Professores de instituição de ensino federal. Regime de dedicação exclusiva. Exercício simultâneo da advocacia. Impossibilidade. Inteligência da Lei 12.772/2012, art. 20, I. Inexistência de incompatibilidade com o Lei 8.906/1994, art. 30, parágrafo único (estatuto da advocacia). Exame de ato normativo consubstanciado em resolução. Inviabilidade. Precedente.

1 - Trata-se, na origem, de ação ordinária ajuizada pelos ora recorrentes, ambos Professores Adjuntos do quadro de servidores da Universidade Federal do Ceará - UFC, com carga de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, almejando provimento judicial declaratório que lhes assegure o concomitante exercício da advocacia. 2 - A Lei 8.906/1994 tem por escopo dispor sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, competindo-lhe, nessa

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