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(DOC. VP 210.7151.0708.0644)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Penhora de bem imóvel. Ordem legal de preferência. Inobservância. Reexame de provas. Impossibilidade.

1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.337.790/PR, repetitivo, sedimentou o entendimento segundo o qual a Fazenda Pública pode recusar bem oferecido à penhora quando não observada a ordem legal de prefe

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