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(DOC. VP 210.7151.0562.3597)

STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recurso especial interposto após o transcurso do prazo recursal. Intempestividade. Contagem do prazo. Intimação eletrônica. Lei 11.419/2006, art. 5º. Suspensão do prazo entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. CPC/2015, art. 220. Início do prazo recursal, no caso, em 21 de janeiro. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que não conhecera de Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Segundo a Lei 11.419/2006, art. 5º, caput, as intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem, na forma do seu art. 2º, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. Nos termos do § 1º do referida Lei 11.419/2006, art. 5º, considerar-se-á realizada a intimação no dia em

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