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(DOC. VP 210.7151.0338.6860)

STJ. Habeas corpus. Execução de alimentos. Acordo para redução da obrigação. Ação revisional. Prisão civil. Não cabimento. Parcelas pretéritas. Execução. Rito do CPC/2015, art. 528, § 1º. Ordem concedida.

1 - Em regra, não é cabível habeas corpus como sucedâneo do recurso próprio. 2 - Hipótese, todavia, em que a prisão civil foi determinada quando decorridos mais de três anos do vencimento da parcela mais recente em execução, após acordo entre as partes para a revisão dos alimentos, a respeito do qual não existem elementos nos autos que indiquem o seu descumprimento, a indicar que o paciente vem honrando o compromisso alimentar há mais quatro anos. 3 - Os efeitos da ação revis

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