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(DOC. VP 210.7150.7908.7208)

STJ. Processual civil. Agravo interno. Departamento de estradas e rodagem. Rodovia sp-345. Alegação de violação dos art. 369 e 370 do CPC/2015. Lei 6.544/1989, art. 83, § 4º. Lei 10.177/1998, art. 8º, I. Lei 9.784/1999, art. 2º e Lei 9.784/1999, art. 22. Acórdão vergastado. Lastro nos termos do contrato celebrado entre as partes. Provas dos autos. Rescisão do contrato de mostra devidamente motivada e fundamentada. Deve prevalecer. A multa se deu nos termos do contrato. Comprovada a impossibilidade de conclusão da obra. Motivada a rescisão contratual. Reexame fático probatório contratual. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

I - Na origem, foi ajuizada ação de conhecimento contra o Departamento de Estradas e Rodagem - DER objetivando a declaração de nulidade do processo administrativo que deu ensejo à rescisão de contrato celebrado entre as partes para execução de obras e serviços na Rodovia SP-345, além de aplicação de penalidades de proibição de contratação com o Poder Público pelo período de 2 anos, e multa no valor de R$ 4.620.565,83 (quatro milhões, seiscentos e vinte mil, quinhentos e sessen

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