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(DOC. VP 210.7150.7412.4439)

STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Ação ordinária. Pis e Cofins. Tributação monofásica. Lei 10.147/2000. Alegada ofensa ao CPC/73, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Violação aos arts. 130, 131, 330 e 333, I, do CPC/73. Interpretação equivocada do acórdão recorrido. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado ou que teria recebido interpretação divergente, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Controvérsia de natureza eminentemente constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria, no mérito, em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Recurso especial conhecido, em parte, e, nessa extensão, improvido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II - Na origem, trata-se de Ação Ordinária, objetivando a declaração de «inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue as Indústrias farmacêuticas e de produtos de perfumaria, toucador e higiene pessoal (...) a efetuar o recolhimento das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS de forma concentrada na forma prevista pela Lei 10.147/2000», diante de vícios constitucionais, com a conde

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