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(DOC. VP 210.7131.1941.2777)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Prisão domiciliar. Condenação definitiva. Entendimento da suprema corte no julgamento do HC 143.641/SP. Inaplicabilidade. Discussão à luz do que dispõe a Lei de execução penal. Excepcionalidade refutada pela corte de origem. Constrangimento ilegal não evidenciado. Liminar cassada. Ordem de habeas corpus denegada.

1 - De acordo com o entendimento do STJ, o CPP, art. 318-Anão se aplica à presa que já se encontra em cumprimento de pena definitiva. Dessa forma, o cabimento da prisão domiciliar na hipótese deve ser analisado à luz do que dispõe a LEP. 2 - A despeito da falta de previsão legal, esta «Corte Superior, interpretando a Lei 7.210/1984, art. 117, tem entendido pela possibilidade excepcional do deferimento da prisão domiciliar aos apenados que se encontrem em regimes semiaberto e fechado,

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