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(DOC. VP 210.7131.0582.2893)

STJ. Processual civil. Exceção de pré-executividade. Suposta violação do CTN, art. 202 e da Lei 6.830/1980, art. 2º. Verificação da nulidade da CDA. Ausência de preenchimento de requisitos legais pelo título executivo. Tribunal de origem consignou que eventuais vícios na CDA demandam dilação probatória. Inviabilidade na estreita via de exceção de pré-executividade. Para aferir a viabilidade ou inviabilidade. Incidência da Súmula n.7/STJ. Reexame fático probatório.

I - Na origem, trata-se de exceção de pré-executividade oposta nos autos de execução fiscal, a qual foi rejeitada. Interposto agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo. No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, negou-se provimento ao recurso. Interposto recurso especial, alegando-se como violados os arts. 202 do CTN e 2º da Lei 6.830/1980. Sustenta-se, em síntese, que é desnecessária a dilação probatória para a verificação da nulidade da CDA, em decorrência da a

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