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(DOC. VP 210.7091.0506.5431)

STJ. Recurso especial. Direito processual civil. Interposição de recurso de apelação aparentemente fora do prazo legal. Oposição de embargos de declaração pela defensoria pública em prazo diferenciado. Limites do efeito interruptivo dos aclaratórios. Impossibilidade de se reavivar recurso interposto intempestivamente. Preclusão temporal e consumativa. Possibilidade de interposição de recurso contra a decisão que integrara a sentença em sede de aclaratórios, mas limitado à questão devolvida nos embargos de declaração (honorários de advogado). Precedentes.

1 - Controvérsia em torno da possibilidade de a interposição de embargos de declaração contra a sentença, manejados pela Defensoria Pública meses após o escoamento do prazo recursal da outra parte, que apelara contra a decisão embargada, reabrir o prazo de apelação para o demandado no tocante às questões já impugnadas. 2 - Relevância da questão, pois, enquanto o demandado (Banco do Brasil) dispunha do prazo normal de quinze dias para interposição de apelação contra a senten

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