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(DOC. VP 210.7090.2523.7830)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Quantidade de entorpecente que demonstra presença dos requisitos da prisão preventiva. Necessidade de resguardar a ordem pública. Configuração da cautelaridade indispensável à decretação da custódia. Pedido principal de revogação da prisão que não pode ser acolhido. Incidência, todavia, da orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal no habeas corpus coletivo 143.641/SP, rel. Ministro ricardo lewandowski. Inclusão do art. 318-A ao CPP pela Lei 13.769/2018. Substituição da prisão preventiva por domiciliar que se impõe. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.

1 - A decretação ou a manutenção da prisão preventiva depende da configuração categórica de um ou mais dos requisitos do CPP, art. 312. Para isso, o Julgador deve consignar, expressamente, elementos reais e concretos indicadores de que o indiciado ou acusado, solto, colocará em risco a ordem pública ou econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. 2 - Tem base empírica idônea a prisão cujo decreto ressalta a gravidade concreta da conduta, demonstrada pela expre

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