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(DOC. VP 210.7051.5727.7696)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de não fazer cumulada com indenizatória. Contrafação. Responsabilidade solidária. Chamamento ao processo. Possibilidade. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Julgamento pela corte de origem com base na Lei 9.610/98, art. 104. Não impugnação em recurso especial. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Chamamento ao processo e participação na prática de contrafação. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude.

1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte, «O chamamento ao processo é admissível quando o chamado responder solidariamente com o réu pelo direito que o autor reclama (CPC, art. 77, III).» (REsp 960.763/RS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ 31/10/2007) 2 - O julgamento com base na Lei 104 da Lei 9.610/98, levado a efeito na decisão monocrática ora recorrida, fundou-se no próprio arcabouço fático delimitado pela Corte de origem. No ponto, a recorrente não impugnou a ma

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