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(DOC. VP 210.7050.3902.6494)

STJ. Recurso especial. Homicídios doloso e culposo. Perdão judicial. CP, art. 121, § 5º. Vínculo afetivo entre réu e vítima. Ocorrência. Extinção de punibilidade. Recurso especial provido.

1 - O texto do § 5º do CP, art. 121 não definiu o caráter das consequências, mas não deixa dúvidas quanto à forma grave com que essas devem atingir o agente, ao ponto de tornar desnecessária a sanção penal. 2 - Não há empecilho a que se aplique o perdão judicial nos casos em que o agente do homicídio culposo - mais especificamente nas hipóteses de crime de trânsito - sofra sequelas físicas gravíssimas e permanentes, como, por exemplo, ficar tetraplégico, em estado vegetativ

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