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(DOC. VP 210.7050.3866.5962)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Tentativa. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Fundado receio de reiteração delitiva. Revogação da prisão preventiva em razão da pandemia do covid-19. Impossibilidade. Paciente não integra grupo de risco. Alegação de que o paciente faz jus ao livramento condicional. Supressão de instância. Medidas cautelares alternativas. Não cabimento. Agravo regimental desprovido.

I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. II - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam de maneira inconteste a necessidade da prisão para garantia da ordem pública, notadamente em razão

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