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(DOC. VP 210.7050.3477.4785)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Concessão pelo juízo da execução penal. Revogação pelo tribunal estadual. Fundamentação. Falta grave. Impossibilidade. Súmula 441/STJ. Aplicabilidade. Constrangimento ilegal evidenciado.

1 - A despeito de o entendimento predominante nesta Corte que a falta grave pode ser utilizada a fim de verificar o cumprimento do requisito subjetivo necessário para a concessão de benefícios da execução penal (AgRg no AREsp 1.467.632/MS, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 8/10/2019), a falta grave foi cometida em 17/11/2018, devendo- se considerar o decurso considerável de tempo a se concluir pela reabilitação do apenado, dada a natureza progressiva do cumprimento da pena (AgRg n

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