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(DOC. VP 210.7020.6848.9779)

STJ. agravo interno na ação rescisória. Tutela cautelar. Indeferimento. Inconformismo. Prova nova. Descaracterização. Deferimento pelo inpi do registro de marca requerido pela autora e indeferimento do registro de marca requerido pela ré. Fatos ocorridos antes do trânsito em julgado e de pleno conhecimento da autora da ação rescisória. Agravo desprovido.

1 - O deferimento pelo INPI do registro da marca requerida pela própria autora, em 6/3/2019, não pode ser considerado prova nova, cuja existência a autora ignorava ou de que não pôde fazer uso, porquanto o fato foi constituído em data anterior ao trânsito em julgado da decisão rescindenda, em 12/12/2017 (na fl. 593 dos autos do REsp 1.661.366/SP), não sendo factível concluir que a autora desconhecia o deferimento de registro que lhe beneficiava e que já era objeto do litígio entre as

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