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(DOC. VP 210.7010.9977.5944)

STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não demonstrada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Instauração de processo administrativo. Suspensão do prazo prescricional. Inteligência do CTN, art. 151, III, e CTN, art. 174. Análise do conteúdo do processo administrativo. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia. 2 - Por sua vez, no que aponta como ofendido a Lei 6.830/1980, art. 38, a irresignação não merece prosperar, uma vez que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre os dispositivos legais cuja ofensa se aduz. 3 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.113.959/RJ/STJ

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