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(DOC. VP 210.6880.0005.4100)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Registro público. Constitucional. Tributário. Custas e emolumentos. Natureza jurídica. Taxa. Destinação de parte do produto de sua arrecadação a entidade de classe. Caixa de Assistência dos Advogados. Inconstitucionalidade. Lei 5.672/1992, do Estado da Paraíba.

«I - As custas, a taxa judiciária e os emolumentos constituem espécie tributária, são taxas, segundo a jurisprudência iterativa do Supremo Tribunal Federal. Precedentes do STF. II - A CF/88, art. 167, IV, não se refere a tributos, mas a impostos. Sua inaplicabilidade às taxas. III - Impossibilidade da destinação do produto da arrecadação, ou de parte deste, a instituições privadas, entidades de classe e Caixa de Assistência dos Advogados. Permiti-lo, importaria ofensa ao pri

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