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(DOC. VP 210.6280.9905.0385)

STJ. habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime mais branda no caso de mãe de crianças, ainda que o crime seja hediondo. Possibilidade. Habeas corpus concedido.

1 - O LEP, art. 112, § 3º, incluído pela Lei 13.769/2018 prevê, independente da prática de crime comum ou hediondo, requisitos mais brandos para a progressão de regime no caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência. 2 - Não existe, na norma em apreço, óbice à progressão especial em hipótese de cometimento de tráfico de drogas. Se o ilícito não é revestido de violência ou grave ameaça nem foi perpetrado contra o filho ou o

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