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(DOC. VP 210.6251.1380.3988)

STJ. embargos de declaração no agravo regimental no agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. Intempestividade do agravo regimental de 241350/2021. Reconhecimento. Lei 11.419/2006, art. 5º. Consulta eletrônica. Vista pessoal considerada. § 1º do art. 9º mesma lei. Agravo regimental 432690/2021. Não incidência da Súmula 182/STJ. STJ. Mantidos os decisórios agravados de reconhecimento da ocorrência das prescrições punitiva e executória estatais. Aclaratórios parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes.

1 - O entendimento desta Corte é o de que a intimação será considerada no dia em que o intimado efetivar a consulta eletrônica ao seu teor, certificando-se nos autos a sua realização. Não sendo feita a consulta em até 10 dias corridos, contados da data do envio da intimação, considerar-se-á automaticamente realizada na data do término desse prazo. 2 - De acordo com a Lei 11.419/2006, art. 9º, § 1º, aplicável ao Ministério Público Estadual «as citações, intimações, notif

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