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(DOC. VP 210.6150.4954.9685)

STJ. processual civil e administrativo. Agravo intenro no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Improbidade administrativa. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Dispensa indevida de licitação. Contratação de advogado. Inexistência de singularidade. Elemento subjetivo expressamente reconhecido pelo tribunal de origem a partir do conjunto fático probatório dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do CPC/2015, art. 1022. 2 - Na hipótese em análise, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face do ora recorrente, ex-prefeito do município de Tapira/MG, e de advogado contratado diretamente pela municipalidade, em razão de

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