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(DOC. VP 210.6150.4540.6387)

STJ. processual civil e tributário. Ação anulatória. Execução fiscal posteriormente ajuizada. Suspensão. Violação ao CPC, art. 535. Ausência de omissão. Rediscussão do mérito. Impossibilidade. Súmula 282/STF e Súmula 284/STF.majoração de honorários. Súmula 7/STJ. Falta de interesse. Súmula 284/STF.recurso especial da usina serra grande s.a

I - O presente feito decorre de embargos à execução fiscal ajuizados pela USINA SERRA GRANDE S.A, objetivando contestar crédito de FGTS cobrado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL o qual, em 27/8/2003, atingia o montante de R$ 2.047.337,41 (dois milhões, quarenta e sete mil, trezentos e trinta e sete reais e quarenta e um centavos). Ao sentenciar a ação, o julgador da primeira instância reconheceu que havia litispendência entre os embargos à execução e ação de nulidade proposta pela emba

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