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(DOC. VP 210.6091.0775.3438)

STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Benefício fiscal. Liquidação de débito parcelado. Utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL. Exigência legal de pagamento de, pelo menos, 30% (trinta por cento) do saldo devedor em espécie. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao CPC/1973. II - A jurisprudência desta Corte considera que, quando a arguição de ofensa ao dispositivo de Lei é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula 284, do S

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