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(DOC. VP 210.6091.0430.4356)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Delito de homicídio qualificado. Prisão preventiva decretada durante o inquérito policial. Acusado foragido. Citação por edital. Apresentação de defesa por advogado constituído. Não comparecimento ao interrogatório. Revelia. Pronúncia. Intimação por edital da decisão de pronúncia e da data da sessão de julgamento. Alegação de nulidade decorrente do não exaurimento das tentativas de intimação pessoal. Improcedência. Edital publicado com data de nascimento e filiação erradas. Menção ao número do processo e nome completo do paciente. Suficiência. Inexistência de nulidade. Advogado constituído intimado. Desnecessidade de intimação do réu foragido. Superveniente renúncia do mandato pelo advogado constituído. Intimação do paciente por edital, para constituir novo patrono. Nomeação de defensor dativo. Prazo exíguo do edital. Não demonstração de prejuízo. Habeas corpus não conhecido.

1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se constatada flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2 - O impetrante alega a nulidade do processo desde a intimação do paciente por edital, da data da sessão de julgamento do Tribunal do Júri, sob o argumento de que não teria ocorrido pré

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