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(DOC. VP 210.6091.0376.0683)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização securitária. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo.inconformismo dos mutuários.

1 - Não se verifica ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal decide, de modo claro e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde do feito. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional. 2 - Quanto à alegação de inocorrência da prescrição, observa-se que os argumentos utilizados para fundamentar a tese ora exposta somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o reexame das provas, não caben

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