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(DOC. VP 210.6010.2583.9746)

STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Coisa julgada. Fato superveniente. Alegação. Matéria que poderia ter sido deduzida na fase de conhecimento. Dedutível e deduzido. Eficácia preclusiva da coisa julgada. CPC/2015, art. 508. Provas. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

1 - Não há omissão do acórdão que, em sede de cumprimento de sentença, deixa de examinar teses jurídicas que deveriam ser suscitadas na fase de conhecimento. 2 - O CPC/2015, art. 508 positiva a eficácia preclusiva da coisa julgada e o princípio do dedutível e do deduzido, enunciando que «[t]ransitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido"

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