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(DOC. VP 210.5260.3866.0437)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Ofensa caracterizada. Questão não examinada e imprescindível à solução da controvérsia. Agravo interno improvido.

1 - Ocorre ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem deixa de enfrentar, expressamente, questões relevantes ao julgamento da causa, suscitadas, oportunamente pela parte recorrente. 2 - Hipótese em que a parte ponderou e requereu a manifestação expressa do órgão julgador a respeito da assertiva de que a ilegitimidade ativa da FEMURN, segundo jurisprudência deste Tribunal Superior, não obsta a interrupção da prescrição em benefício do virtualmente substituído, pois

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