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(DOC. VP 210.5191.0923.5662)

STJ. Execução. Falta de liquidez. Nulidade (pré-executividade). CPC/1973, art. 618, I. CPC/1973, art. 586. CPC/1973, art. 585, II. CPC/1973, art. 741. CPC/1973, art. 745. CCB/1916, art. 1.092.

1. Admite-se a exceção, de maneira que é lícito arguir de nula a execução, por simples petição. A saber, pode a parte alegar a nulidade, independentemente de embargos, por exemplo, «Admissível, como condição de pré-executividade, o exame da liquidez, certeza e exigibilidade do Título a viabilizar o processo de execução» (REsp 124.364/PE/STJ, DJ de 26/10/1998). 2. Mas não afeta a liquidez do título questões atinentes à capitalização, cumulação de comissão de permanênci

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