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(DOC. VP 210.5120.2377.7931)

STJ. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Condenação. Fazenda Pública. Débito de natureza não tributária.

1 - A parte recorrente sustenta que o CPC/2015, art. 1.022, II foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. 2 - A indicada afronta aos CPC/2015, art. 480 e CPC/2015, Lei 9.868/1999, art. 481 e a Lei 9.868/1999, art. 27 e Lei 9.868/1999, art. 28 da não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre es

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