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(DOC. VP 210.5120.2124.8741)

STJ. Agravo em Recurso Especial. Improbidade administrativa. Péssima conservação da rodovia br-356. Má gestão dos contratos de conservação. Descumprimento de normas do dnit. Ausência de atendimento às instruções normativas expedidas pelo TCU. Afronta à Lei de licitações. CPC/2015, art. 942, caput. Julgamento não unânime. Marco temporal de incidência. Data da proclamação do resultado não unânime da apelação. Natureza jurídica. Técnica de ampliação do colegiado. Ausência de limite devolutivo. Análise também da parte unânime do julgado.histórico da demanda

1 - Trata-se, na origem, de Ação de Improbidade movida pelo Ministério Público Federal contra superintendentes do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) nos períodos de 2003-2005 (Fernando Meira Júnior) e 2005-2009 (Rodrigo Antônio Ribeiro Costa), superintendente regional da citada autarquia (Marcelo Cotrim Borges) e servidor do mesmo órgão (Guilherme Fraga de Freitas) pela prática de atos descritos nos Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11. 2 - Seg

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