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(DOC. VP 210.5091.0748.9620)

STJ. Registro público. Constitucional e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Vacância em cartório de registro civil por perda de mandado do titular. Substituição até o provimento por concurso público. Interpretação conjugada. Lei 8.935/1994, art. 20, § 5º, com a Lei 8.935/1994, art. 39, § 2º (precedentes).

1. O Superior Tribunal de Justiça firmou sua jurisprudência no sentido de que deve ser designado para responder provisoriamente pelo serviço, até a realização de concurso público, o substituto mais antigo da serventia. (Precedentes). 2. Hipótese em que o impetrante sequer alega apenas ser o substituto indicado pelo ex-titular do serviço que fora afastado em razão de processo administrativo com aplicação da perda do cargo. 3. Critério de conveniência na indicação de interventor

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