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(DOC. VP 210.5050.7294.8429)

STJ. Habeas Corpus. Processual penal. Crime contra a ordem tributária. Sonegação de contribuição previdenciária. Compartilhamento de dados sigilosos pela Receita Federal com o Ministério Público para fins penais. Possibilidade. Tema de repercussão geral 990/STF (re 1.055.941 RG/SP). Precedentes. Ausência de representação fiscal para fins penais. Ilegalidade. Não ocorrência. Ordem denegada.

1 - O Supremo Tribunal Federal, em 04/12/2019, quando da análise do RE 2 - Nos termos da Lei 9.430/1996, art. 83, constitui obrigação dos órgãos de fiscalização tributária comunicar ao Ministério Público, quando do encerramento do procedimento administrativo fiscal, a eventual prática de crimes. Ademais, consoante julgado desta Corte Superior, essa comunicação independe da aplicação da multa qualificada prevista no I e § 1ºLei/9.430, art. 44 (REsp. 1.569.429/SP/STJ, Rel. Mini

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