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(DOC. VP 210.5050.7144.0850)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Parcelas vencidas. Prescrição. Alegada violação ao CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Infringência ao CPC/2015, art. 924 e CPC/2015 art. 1.056. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento, interposto pela parte ora agravada, contra decisão que, proferida no curso da Execução, reconheceu a prescrição das parcelas inadimplidas, entre o trânsito em julgado da sentença e a implantação da integralidade da pensão. III - Não há falar, na hipótese, em violação ao CPC/2015, art.

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