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(DOC. VP 210.5040.8888.5457)

STJ. agravo regimental no conflito de competência. Juízo Federal X Juízo Estadual. Moeda falsa. Conclusão pericial quanto à idoneidade da falsificação. Competência da Justiça Federal. Súmula 73/STJ. Pretensão de concessão da ordem de ofício. Discussão acerca da atipicidade da conduta. Excepcionalidade não configurada. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos da Súmula 73/STJ: «A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.» 2 - In casu, tendo o laudo pericial concluído pela idoneidade da falsificação, impõe-se reconhecer a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito. 3 - Conforme orientação desta Corte, «a concessão do habeas corpus de ofício durante o exame de conflito de competência deve ser feita cum gra

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