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(DOC. VP 210.5021.0929.4478)

STJ. Civil. Processual civil. Habeas corpus. Execução. Prisão civil por alimentos. Regime de cumprimento da prisão civil do devedor de alimentos durante a pandemia causada pelo coronavírus após a perda de eficácia da Lei 14.010/2020, art. 15. Imediato cumprimento da prisão em regime fechado. Impossibilidade. Substituição da prisão em regime fechado pelo regime domiciliar ou diferimento do cumprimento em regime fechado. Impossibilidade de fixação apriorística e rígida do regime sem considerar as circunstâncias específicas de cada hipótese. Escolha a critério do credor dos alimentos que, em tese, poderá indicar a medida potencialmente mais eficaz diante das especificidades da causa e do devedor. Adoção pelo juiz, de ofício ou a requerimento, de outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, inclusive cumulativas ou combinadas. Possibilidade.

1- o propósito do habeas corpus é definir se, após a perda de eficácia da Lei 14.010/2020, art. 15, a prisão civil do devedor de alimentos deverá ser cumprida em regime domiciliar, em regime fechado imediatamente ou em regime fechado diferidamente, suspendendo-se, apenas por ora, o cumprimento da prisão. 2- desde o início da pandemia causada pelo coronavírus, observa-se que a jurisprudência desta corte oscilou entre a determinação de cumprimento da prisão civil do devedor de alime

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