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(DOC. VP 210.4750.2004.6000)

STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação. Lei 10.826/2003, art. 14. Porte ilegal de arma de fogo. Absolvição em primeiro grau. Apelo ministerial provido. Condenação. Crime de perigo abstrato. Atipicidade da conduta não evidenciada. Execução provisória da pena restritiva de direitos. Impossibilidade. Lei 7.210/1984, LEP, art. 147 em vigor. Entendimento ratificado pela Terceira Seção desta corte (agrg no HC 435.092/SP/STJ). Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - Como cediço, o habeas corpus não se presta para apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático p

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