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(DOC. VP 210.4750.2003.2900)

STJ. Consumidor. Ação de repetição de indébito cumulada com danos morais. Tribunal de origem concluiu que não houve prova da má-fé da instituição financeira. Inaplicabilidade do CDC, art. 42, parágrafo único. Restituição simples. Acórdão estadual de acordo com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo desprovido. Agravo interno no agravo em recurso especial. CCB/2002, art. 940. Precedente: EAREsp 600.663/RS/STJ.

A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo. Em harmonia com os ditames maiores do Estado Social de Direito, na tutela de sujeitos vulneráveis, assim como de bens, interesses e direitos supraindividuais, ao administrador e ao juiz incumbem exercitar o diálogo das fontes, de modo a - fiéis ao espír

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