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(DOC. VP 210.4750.2000.3900)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 3 - A questão relacionada ao termo a quo do prazo decadencial para ajuizamento da Ação Rescisória foi objeto de expressa valoração no acórdão embargado, conforme se infere na transcrição abaixo (fls. 989-990, e/STJ): «Conforme bem observado pela Faze

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