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(DOC. VP 210.4750.2000.0300)

STJ. Questão de ordem. Ação penal. Recebimento da denúncia. Lei 8.038/1990, art. 6º. Voto vencedor divergente. Mérito não apreciado. Relator originário. Substituição. Não ocorrência. Art. 52, c/c art. 101, do RISTJ.

«1 - A substituição do Relator, quando vencido na fase de admissibilidade da acusação prevista na Lei 8.038/1990, art. 6º, ocorre apenas quando o julgamento resolver questões de mérito, relacionadas à definição da causa, não quando meramente delibere sobre questões incidentais. 2. Em razão de condensar situações de absolvição sumária, de extinção de punibilidade e de simples recebimento da denúncia, a fase processual na Lei 8.038/1990, art. 6º viabiliza decisões com ou

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