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(DOC. VP 210.4423.5003.2900)

STJ. Administrativo. Desapropriação indireta. Prescrição. CCB/1916, art. 550. Súmula 119/STJ. Aplicação do CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único, e CCB/2002, art. 2.028. Prazo decenal. Jurisprudência do STJ. Prescrição verificada.

«1 - A questão controvertida diz respeito à aplicação do parágrafo único do CCB/2002, art. 1.238 para a contagem da prescrição da pretensão relativa à chamada desapropriação indireta. 2 - Com efeito, na vigência do CCB/1916, o STJ firmou a orientação de que «a ação de desapropriação indireta prescreve em 20 anos» (Súmula 119/STJ e CCB/1916, art. 550). O CCB/2002 reduziu o prazo do usucapião extraordinário para 15 anos prazo de 10 (dez anos), CCB/2002, art. 1.238, capu

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