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(DOC. VP 210.4271.0308.9380)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Inexistência de violação do CPP, art. 619. Alegada nulidade na busca e apreensão, porquanto não acompanhada por vizinhos. Inocorrência. Ressalva da parte final do CPP, art. 245, § 4º. Maus antecedentes. Valoração de condenações com penas extintas há mais de 5 anos. Possibilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - Inexiste ofensa ao CPP, art. 619, pois o Tribunal de origem se pronunciou sobre todos os aspectos relevantes para a definição da causa. Ressalte-se que o julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes, bastando que resolva a situação que lhe é apresentada sem se omitir sobre os fatores capazes de influir no resultado julgamento. 2 - Sobre a alegada violação do CPP, art. 245, a Corte de origem constatou que não havia vizinhos no local, o que enquadra a

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