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(DOC. VP 210.4270.6925.7611)

STF. Habeas corpus. Crime de concussão. Delito praticado por dirigente de Hospital credenciado contra segurado do INSS. Competência da Justiça Estadual. Nulidade do processo. CP, art. 316.

A prática do crime de concussão por dirigentes de hospitais privados vinculados por convênios à assistência médica da seguridade social contra segurado não faz competente a Justiça Federal, se não se encontra demonstrado que resultou prejuízo para a União Federal, suas autarquias ou empresas públicas. Habeas corpus deferido para anular o processo a partir da denúncia, inclusive.

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