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(DOC. VP 210.4060.4848.1874)

STJ. Recurso em habeas corpus. Operação betume. Corrupção ativa (CP, art. 333, caput). Verbas oriundas de convênio entre o ministério das cidades (governo federal) e o município de barretos/SP. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. Recurso improvido.

1 - A CF/88, art. 109, I, determina que a Justiça Federal é competente para processar a julgar as ações em que a União for interessada. 2 - A existência de convênio entre o Ministério das Cidades - Governo Federal, e o Município de Barretos/SP evidencia o interesse da União no processamento do feito, sendo, portanto, a Justiça Federal competente. 3 - Recurso em habeas corpus improvido.

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