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(DOC. VP 210.4060.4570.2638)

STJ. Embargos de declaração no agravo em recurso especial. Embargos recebidos como agravo interno. Aplicação do CPC/2015, art. 1.024, § 3º. Crédito garantido por alienação fiduciária. Não sujeição aos efeitos da recuperação judicial. Registro. Desnecessidade. Bens móveis fungíveis. Não submissão ao regramento do Código Civil. Agravo interno desprovido.

1 - Sendo manifesto o intuito infringente dos embargos de declaração opostos, é possível o seu recebimento como agravo interno, desde que se determine previamente a intimação da parte recorrente para complementar as razões recursais, nos termos do CPC/2015, art. 1.024, § 3º, como ocorrido na espécie. 2 - Conforme jurisprudência desta Casa, os créditos garantidos por alienação fiduciária estão excluídos dos efeitos do processo de recuperação judicial, independentemente do seu

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