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(DOC. VP 210.4060.4477.8591)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. 1. Negativa de prestação jurisdicional e falta de fundamentação não configuradas. 2. Aplicação do CCB/2002, art. 940. Má-fé não caracterizada. Impossibilidade. Alteração. Súmula 7/STJ. 3. Conclusão do acórdão recorrido acerca da inexistência de afronta a Lei 9.615/1998, art. 29-A e Lei 9.615/1998, art. 57. Revisão. Reexame de cláusulas contratuais e de provas. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 4. Dissídio jurisprudencial prejudicado. 5. Agravo improvido.

1 - Não ficou configurada a violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2 - Na hipótese dos autos, a Corte estadual concluiu que a má-fé do recorrido não ficou comprovada. Assim, a modificação das premissas f

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