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(DOC. VP 210.1324.2006.9800)

STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Livramento condicional. Crime cometido no curso do benefício. Impossibilidade de reconhecimento de falta grave.

«1 - A prática de crime no curso do período de prova do livramento condicional não é apta a supedanear o reconhecimento de falta grave, mas tão somente, após a efetiva revogação do benefício, a perda do tempo cumprido em livramento condicional e a impossibilidade de nova concessão de livramento no tocante à mesma pena. Precedentes. 2 - Agravo regimental desprovido.»

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