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(DOC. VP 208.6262.3006.6300)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Deficiência na defesa técnica. Transcurso do prazo recursal em procedimento no qual há advogado regularmente constituído que não impede o trânsito em julgado da condenação. Intimação devidamente realizada. Ausência de comprovação inequívoca de que o transcurso do prazo recursal não consubstanciou anuência tanto da defesa quanto do condenado com os termos da sentença, ou eventual estratégia processual. Princípio da voluntariedade recursal. Mérito do parecer ministerial acolhido. Ordem de habeas corpus denegada.

1 - A orientação que prevalece tanto no Supremo Tribunal Federal, quanto no Superior Tribunal de Justiça, é a de que o transcurso do prazo recursal em procedimento no qual o patrocínio do Réu é regular não impede o trânsito em julgado da condenação. 2 - Somente se houvesse a inequívoca comprovação de que o transcurso do prazo recursal na verdade não consubstanciou anuência tanto da Defesa quanto do Condenado com os termos da sentença, ou eventual estratégia processual, é que

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