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(DOC. VP 208.5305.4004.7800)

STJ. Agravos regimentais no agravo em recurso especial. Agravo regimental de cynthia. Intempestividade. Agravo não conhecido. Agravo regimental de leonardo. Decisão monocrática da presidência desta corte. Não conhecimento do agravo. Ausência de impugnação específica. Ofensa aos princípios do Juiz natural e da colegialidade. Não ocorrência. Incidência do CPC/2015, art. 932, III, 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182/STJ. Agravo improvido.

«1 - É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos da Lei 8.038/1990, art. 39 e 258, caput, do RISTJ. 2 - O julgamento monocrático realizado pela Presidência desta Corte Superior encontra previsão no RISTJ, art. 21-E, V, que permite ao Presidente não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tiver impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, inexistindo, porquanto, ofensa aos princípios do juiz natural ou

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