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(DOC. VP 208.4091.8000.4500)

STJ. Consumidor. Responsabilidade civil. Transporte aéreo. Extravio de bagagem. Inaplicabilidade da Convenção de Varsóvia (Decreto 20.704/1931). Relação de consumo. Código de Defesa do Consumidor. Indenização ampla. Danos materiais e morais. Orientação do tribunal. Pagamento de bolsa de estudos. Dano incerto e eventual. Aprovação incerta. Exclusão da indenização. Recurso acolhido parcialmente. Maioria. CCB/1916, art. 159. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927.

«I - Nos casos de extravio de bagagem ocorrido durante o transporte aéreo, há relação de consumo entre as partes, devendo a reparação, assim, ser integral, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, e não mais limitada pela legislação especial. II - Por se tratar de dano incerto e eventual, fica excluída da indenização por danos materiais a parcela correspondente ao valor da bolsa que o recorrido teria se tivesse sido aprovado no exame para frequentar o curso de mestrado.»

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