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(DOC. VP 208.4091.8000.2800) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 465/STF. Repercussão geral reconhecida. Servidor público militar. Previdenciário. Auxílio invalidez. Fórmula de cálculo. Alteração. Servidores públicos militares. Relevância do tema. Repercussão geral reconhecida. Apresenta repercussão geral recurso extraordinário que verse sobre constitucionalidade de decisão que, em face dos princípios constitucionais da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos, afastou a incidência da Portaria 931/MD-2005, a qual alterou a fórmula de cálculo do auxílio invalidez para os servidores militares, por entender que a referida portaria importou diminuição do valor global dos proventos. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, XXXVI. CF/88, art. 37, caput e XV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 465/STF - Alteração da fórmula do cálculo do auxílio invalidez para os servidores militares.Tese jurídica fixada: - A Portaria 931/2005 do Ministério da Defesa, que alterou a fórmula de cálculo do auxílio invalidez para os servidores militares, está em harmonia com os princípios da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 37,

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