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(DOC. VP 208.1735.1000.3200)

STF. Pensão. Militares. A norma inserta na Constituição Federal sobre o calculo de pensão, levando-se em conta a totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido tem aplicação imediata, não dependendo, assim, de regulamentação. A expressão contida na CF/88, art. 40, § 5º «até o limite estabelecido em lei» refere-se aos tetos também impostos aos proventos e vencimentos dos servidores. A hipótese não enseja o mandado de injunção. ADCT/88, art. 20. Lei 8.112/1990, art. 215.

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